- 1 -Compete ao RCN implementar o PCN, em articulação com os demais órgãos e serviços do Município.
- 2 -A implementação do PCN implica, designadamente:
- a)Identificação e avaliação dos riscos de incumprimento e de corrupção existentes no Município;
- b)Definição e implementação de medidas de prevenção e controlo adequadas aos riscos identificados;
- c)Realização de ações de formação e sensibilização para os agentes municipais;
- d)Monitorização contínua do funcionamento do PCN, através de indicadores de desempenho, auditorias internas, avaliações de risco e relatórios periódicos.
Artigo 16.º — (Implementação e monitorização)
Vigente desde: 15/10/2025
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