- 1 -Compete à Câmara Municipal:
- a)Aprovar o presente Código e o Programa de Cumprimento Normativo;
- b)Aprovar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- c)Assegurar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento do Programa de Cumprimento Normativo;
- d)Acompanhar e avaliar a implementação do Programa de Cumprimento Normativo, com base nos relatórios apresentados pelo RCN.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
- a)Liderar pelo exemplo, promovendo uma cultura de integridade e ética no Município;
- b)Supervisionar a implementação do Programa de Cumprimento Normativo;
- c)Apoiar o RCN no desempenho das suas funções;
- d)Garantir a coordenação entre os diferentes órgãos e serviços do Município na implementação do Programa de Cumprimento Normativo.
Artigo 17.º — (Responsabilidades dos órgãos municipais)
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025