Para além dos princípios e normas enunciados nos artigos anteriores, as relações entre os trabalhadores devem desenvolver-se num quadro de permanente cumprimento dos deveres de respeito mútuo, de solidariedade, de urbanidade, de lealdade, de cooperação, e de observância das instruções emanadas pelos superiores hierárquicos, evitando comportamentos que possam afetar negativamente aquelas relações.
Artigo 21.º — (Relação entre Trabalhadores)
Vigente desde: 15/10/2025
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