- 1 -O acesso e frequência das UC de Estágio são regulados pelo Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de Mestre em Enfermagem da ESEULisboa e pelo presente Regulamento.
- 2 -A/O estudante elabora um projeto formativo de estágio que requer a aprovação pelo/a docente orientador/a.
- 3 -Para a frequência da UC Estágio com Relatório do 2.º Ano do Curso, os/as estudantes devem fazer, obrigatoriamente, o registo do título na plataforma académica, referindo o nome da/o docente orientador/a e coorientador/a (se aplicável) em data a indicar pelos serviços académicos.
- 4 -O acesso ao estágio do 2.º ano do curso depende da conclusão, com aproveitamento, de todas as UC do 1.º ano do Curso, de acordo com o respetivo Plano de Estudos.
- 5 -Os estágios são de frequência obrigatória, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Geral de Funcionamento do Curso Conducente ao Grau de Mestre da ESEULisboa, ocorrem nos períodos previstos no respetivo Plano de Estudos e de acordo com o calendário escolar e cronogramas homologados.
Artigo 13.º — Condições de inscrição e frequência
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026