- 1 -Os contextos clínicos para realização de estágio são solicitados, prioritariamente, às instituições de saúde da zona da Grande Lisboa e Vale do Tejo e depois a outras zonas do país, mediante análise de situações específicas e, preferencialmente, com protocolo celebrado com a ESEULisboa.
- 2 -O processo de colocação das/os estudantes nos contextos clínicos das UC de estágio é da responsabilidade da/o regente da UC.
- 3 -A atribuição de vagas pode atender, designadamente, aos seguintes critérios:
- a)Adequação ao perfil e área de especialização;
- b)Requisitos pedagógicos do curso;
- c)Disponibilidade e condições pedagógicas do contexto;
- d)Preferências fundamentadas da/o estudante, quando aplicável.
- 4 -Os/as orientadoras/es clínicas/os têm, obrigatoriamente, o título de especialista na área científica do Curso.
- 5 -Os contextos clínicos disponibilizados obedecem à lista de verificação da Ordem dos Enfermeiros para cada área de especialidade.
- 6 -Quando, após a colocação das/os estudantes, ocorrer cancelamento de vagas pelas instituições de saúde ou quando verificada a ausência de condições pedagógicas, as/os estudantes são transferidas/os para outra instituição/serviço mediante disponibilidade.
- 7 -A/O estudante tem o dever de declarar eventuais conflitos de interesse relacionados com o contexto proposto ou atribuído, os quais deverão ser alvo de análise e decisão pela/o regente da UC.
Artigo 14.º — Processo de colocação de estudantes nos contextos de estágio
Vigente desde: 07/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2026