- 1 -A/O estudante deve ser portador/a do número da apólice do seguro escolar contratado pela ESEULisboa/ULisboa, sempre que estiver em Ensino Clínico ou Estágio.
- 2 -Em caso de sinistro, a/o estudante deve consultar e seguir os procedimentos disponíveis no site institucional e na plataforma de e-learning em uso, seguir os procedimentos adotados no contexto clínico para mitigação da consequência do acidente/incidente, depois informar a/o docente orientador/a, o qual deve reportar à Regência.
Artigo 4.º — Seguro escolar de acidentes pessoais
Vigente desde: 07/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2026