- 1 -O MMA deve apoiar, promover e desenvolver meios e ações de estudo e investigação científica interna e externa ao Museu, tendo em conta a sua vocação e os seus objetivos.
- 2 -Os resultados obtidos através do estudo e da investigação transmitem-se ao público através de exposições, debates, seminários, elaboração de documentação e/ou de outros materiais didáticos - catálogos, roteiros, panfletos e/ou desdobráveis.
- 3 -Todos os estudos e projetos de investigação devem mencionar o apoio do Município de Arganil e do MMA através dos respetivos logótipos.
- 4 -Ao MMA reserva-se o direito de condicionar o acesso às instalações das reservas dos bens culturais, por razões de conservação e segurança.
Artigo 17.º — Estudo e investigação
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023