- 1 -O horário de abertura dos NM e CI é definido de acordo com os seguintes critérios:
- a)Garantia do acesso e visita regular;
- b)Compatibilidade com a vocação e com a localização dos NM e CI;
- c)Compatibilidade com as necessidades das várias categorias de visitantes.
- 2 -O horário de abertura estará afixado no exterior dos NM e CI, e será amplamente publicitado no sítio institucional e nas redes sociais do Município de Arganil.
- 3 -O acesso às salas de exposição só poderá ser efetuado quinze minutos depois da abertura e quinze minutos antes da hora determinada para o encerramento das instalações.
- 4 -Os horários indicados nos pontos que antecedem são estabelecidos e poderão ser modificados por deliberação da Câmara Municipal de Arganil, atendendo aos interesses do público a servir.
Artigo 19.º — Dias e horário de funcionamento
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023