- 1 -O ingresso ao MMA faz-se mediante o pagamento de um bilhete cujo preço será fixado pela Câmara Municipal, nos termos legais, com a exceção dos Domingos, das 09H00 às 13H00, e do Dia Internacional dos Museus (18 de maio) em que o acesso será gratuito.
- 2 -O bilhete permite o acesso a todos os espaços museológicos identificado no artigo 4.º e encontra-se sujeito aos horários estabelecidos no artigo 19.º
- 3 -O pagamento do bilhete de ingresso efetua-se nos seguintes espaços:
- a)Núcleo Museológico de Etnografia e Arqueologia de Arganil;
- b)Núcleo Museológico de Piódão;
- c)Online no sítio institucional do Município de Arganil (quando for tecnicamente possível).
- 4 -O ingresso no MMA é gratuito para:
- a)Crianças e jovens até aos 15 anos de idade;
- b)Reformados (a partir dos 65 anos);
- c)Investigadores, mediante requerimento e autorização prévia do Vereador do Pelouro da Cultura;
- d)Professores e alunos no desempenho de trabalhos sobre as coleções do Museu, mediante requerimento e autorização prévia do Vereador do Pelouro da Cultura;
- e)Públicos integrados em visitas ou atividades programadas com o Serviço Educativo do MMA;
- f)Dias de inauguração de eventos;
- g)Autarcas do concelho;
- h)Grupos organizados, desde que integrados em visitas programadas com o Serviço de Turismo;
- i)Outras situações não previstas no presente regulamento, aprovadas por deliberação da Câmara Municipal.
- 5 -Qualquer alteração pontual ao regulamentado, motivada necessariamente por circunstâncias excecionais e por estritas razões de interesse público, deverá ser aprovada pelo Câmara Municipal.
- 6 -A gratuitidade ou o custo dos ingressos poderá ser revisto sobre proposta do MMA no Plano de Atividades Anual.
Artigo 20.º — Custo dos Ingressos
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023