- 1 -O MMA, em todos os seus NM e CI, disporá de áreas de acolhimento ao público.
- 2 -As áreas de acolhimento funcionam coordenadamente com o horário de abertura e encerramento ao público.
- 3 -O MMA disponibilizará ao público informações sobre a visita e a possibilidade de preenchimento do Inquérito de Satisfação do visitante.
- 4 -Os visitantes com necessidades especiais, nomeadamente pessoas com deficiência visual e motora, terão direito a um apoio mais direcionado, salvaguardando as condições de igualdade na fruição cultural.
- 5 -O percurso museológico é feito em regime livre, com a exceção das ações promovidas pelo Serviço Técnico-Educativo e do apoio referido no ponto anterior.
- 6 -Os livros de sugestões e de reclamações estarão devidamente anunciados e à disposição dos visitantes para o seu preenchimento nas áreas de acolhimento dos NM e CI.
- 7 -Qualquer gestão de conflito com os visitantes terá como protocolo inicial e obrigatório a apresentação dos livros de sugestões e reclamações.
Artigo 22.º — Acolhimento e apoio ao público
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023