- 1 -O MMA constitui-se como depositário temporário ou definitivo de bens culturais (coercivos ou voluntários) do Município de Arganil.
- 2 -Nos casos de depósito voluntário, deverá sempre ser acordado e assinado um protocolo entre o Município de Arganil e o depositante, estabelecendo-se as condições de depósito e devolução dos bens culturais.
- 3 -Deverá ser emitido um certificado de depósito identificando o bem ou bens culturais e as suas condições de conservação no ato de depósito dos bens culturais.
- 4 -As condições de depósito propostas pelos serviços do MMA serão objeto de deliberação camarária ou em caso de urgência decidido pelo Vereador do Pelouro Cultura que fica obrigado, posteriormente, a submeter a sua decisão a ratificação em reunião da Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Depósito
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023