A cedência de qualquer bem cultural do MMA a outras entidades ou instituições privadas ou públicas serão efetuadas por tempo determinado, com obrigação de restituição e através de um protocolo ratificado aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 27.º — Cedência de bens do MMA
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023