- 1 -Os critérios de seleção e seriação, incluindo critérios de desempate, são propostos pela Coordenação do Curso ao/à Presidente da Unidade Orgânica que ministra o curso, que os submete ao respetivo Conselho Técnico-Científico para aprovação.
- 2 -Devem ser definidos critérios de seleção e seriação específicos para as candidaturas apresentadas ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º
- 3 -O/A Presidente da Unidade Orgânica responsável pelo curso nomeia um Júri de seleção e seriação constituído, no mínimo, por três docentes, sendo um deles um elemento da Coordenação do Curso ou por esta designado.
- 4 -É competência do Júri de seleção e seriação a análise das candidaturas, a seriação dos/das candidatos/as e a elaboração das seguintes listas:
- a)Lista ordenada dos/as candidatos/as admitidos/as colocados/as;
- b)Lista ordenada dos/as candidatos/as admitidos/as não colocados/as;
- c)Lista de candidatos/as excluídos/as, acompanhada de fundamentação.
- 5 -As listas referidas no n.º 4 são homologadas pelo/a Presidente da Unidade Orgânica que ministra o curso e publicitadas nos sítios definidos para o efeito.
Artigo 10.º — Seleção e seriação dos/as candidatos/as
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026