- 1 -Para cada edição de um doutoramento o/a Presidente da Unidade Orgânica responsável pelo doutoramento, aprova um edital, com as seguintes matérias:
- a)Regras e condições de acesso e ingresso para requerer a admissão ao doutoramento;
- b)Documentos que devem instruir o requerimento de candidatura;
- c)Critérios de seriação e seleção dos/as candidatos/as, bem como critérios de desempate;
- d)Normas e prazos de candidatura e matrícula;
- e)Número de vagas;
- f)Regime de funcionamento;
- g)Número mínimo de estudantes para funcionamento do doutoramento;
- h)Local onde decorrem as atividades letivas presenciais;
- i)Termos em que se realiza a associação com outra instituição (se existir);
- j)Valor da propina e das taxas e emolumentos associados;
- k)Outras informações que forem consideradas relevantes.
- 2 -Os documentos dos/as candidatos/as estrangeiros/as têm de ser, obrigatoriamente, autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país, reconhecidos por autoridade consular portuguesa ou possuir apostilha da convenção da Haia e, sempre que não forem emitidos em português, espanhol, francês ou inglês, têm de ser traduzidos para um destes idiomas.
Artigo 11.º — Edital
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026