- 1 -As/os candidatas/os colocados/as devem proceder à matrícula e inscrição em plataforma eletrónica, nos prazos definidos no edital.
- 2 -A decisão de colocação apenas produz efeito para a edição e fase a que se refere o início do doutoramento.
- 3 -Só podem frequentar unidades curriculares lecionadas nos cursos de doutoramento na UPV os/as estudantes matriculados que nelas tenham efetuado inscrição nos prazos e condições legalmente fixados.
- 4 -A inscrição em cada ano letivo é realizada em plataforma eletrónica nos prazos fixados para o efeito.
- 5 -A Unidade Orgânica poderá proceder à anulação da matrícula, nos termos gerais de direito, encontrando-se o/a estudante obrigado/a ao pagamento integral dos montantes referentes à propina em dívida.
- 6 -Os/as estudantes de doutoramento com curso só podem inscrever-se na tese ou outros trabalhos finais de doutoramento desde que estejam simultaneamente inscritos/as a todas as unidades curriculares que lhes faltem para concluir o curso.
- 7 -Em casos de não aprovação do curso de doutoramento, no final do último ano, é facultada a possibilidade de frequência, mediante a renovação de inscrição no doutoramento.
- 8 -A renovação de inscrição referida no número anterior está sujeita ao pagamento de uma propina e é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor na UPV.
- 9 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os/as estudantes que não concluam a tese no prazo legalmente previsto poderão solicitar a prorrogação do mesmo, por períodos de seis meses, renovável até um máximo de quatro vezes, ou outro prazo a definir pela Unidade Orgânica que ministra o curso.
- 10 -A prorrogação e a renovação do prazo, previstas no número anterior, estão sujeitas ao pagamento de 50 % do valor da propina anual fixada para o 1.º ano da edição em que se venha a inscrever.
- 11 -Esgotados os prazos previstos no n.º 9.º do presente artigo e enquanto o doutoramento se encontrar em funcionamento, poderão os/as estudantes proceder à renovação da inscrição na edição em curso, cujo pagamento corresponderá ao valor integral da propina fixada para esse ano/edição.
Artigo 12.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026