O/a estudante pode solicitar o reingresso após ter interrompido a inscrição no doutoramento por, pelo menos, um ano letivo, nos termos e condições definidas pela respetiva Unidade Orgânica.
Artigo 14.º — Reingresso
Vigente desde: 08/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2026