- 1 -As provas públicas de defesa de tese ou trabalhos equivalentes terão lugar no prazo máximo de 60 dias úteis a contar:
- a)Do despacho de aceitação da tese;
- b)Da data da entrega da tese reformulada ou da declaração do/a candidato/a de que prescinde da reformulação.
- 2 -Nas provas públicas é obrigatória a presença física do/a candidato/a e do/a presidente do júri e restantes membros do júri, podendo, contudo, o/a presidente autorizar a participação de algum ou alguns vogais por videoconferência, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
- 3 -A discussão da tese ou trabalhos equivalentes tem a duração máxima de três horas.
- 4 -A apresentação do candidato tem a duração máxima de trinta minutos, tempo não incluído na duração prevista para a discussão da tese.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao/à presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados, garantindo a dignidade do ato.
- 6 -No período da discussão podem intervir todos os membros do júri.
- 7 -O/A candidato/a dispõe, para a sua resposta, no período de discussão da tese, de um tempo igual ao que tiver sido concedido aos membros do júri.
- 8 -O júri pode efetuar recomendações de correção à tese que integrará a versão final. O/A candidato/a tem trinta dias seguidos para entregar uma versão em suporte digital da reformulação da tese, a qual deverá ser remetida ao/à presidente do júri para verificação e validação da sua conformidade, sob pena de não ser emitido o respetivo diploma.
- 9 -Caso o/a candidato/a não se apresente no dia da prova é-lhe atribuída a classificação de reprovado, exceto se existir motivo justificativo para a ausência, devendo, nesse caso, a documentação da justificação ser apresentada no prazo de 5 dias úteis após cessar o impedimento ocorrido.
- 10 -Findo o prazo definido no número anterior, não sendo apresentada justificação, é finalizada a matrícula e inscrição do/a estudante no respetivo doutoramento, não podendo o mesmo voltar a apresentar-se a prova pública sem candidatura, admissão e frequência do doutoramento.
Artigo 25.º — Provas públicas
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026