- 1 -O processo de depósito da tese de doutoramento ou dos trabalhos finais previstos no n.º 3 do artigo 4.º faz-se em formato digital através de:
- a)Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), nos termos do Regulamento Técnico de Depósito de Teses e Trabalhos de Doutoramento e de Dissertações e Trabalhos de Mestrado publicado pela Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro;
- b)Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES), enquanto sistema de informação da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
- c)Repositório Científico da UPV.
- 2 -O disposto nos números anteriores não dispensa a necessidade de entrega de um exemplar em papel para efeitos do depósito legal na Biblioteca Nacional de Portugal, nos termos previsto no n.º 4 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.
Artigo 28.º — Depósito da tese
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