A tese de doutoramento ou dos trabalhos finais previstos no n.º 3 do artigo 4.º são objeto de registo nacional, nos termos previstos na Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, e no artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.
Artigo 27.º — Registo da tese de doutoramento e dos trabalhos finais
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