- 1 -A UPV pode atribuir a menção de “Doutoramento Europeu” ao grau de doutor conferido no âmbito dos seus doutoramentos quando se encontrem cumulativamente preenchidas as seguintes condições:
- a)O/a doutorando/a tenha realizado um período de investigação com duração mínima de três meses numa instituição de ensino superior ou centro de investigação de um Estado europeu diferente de Portugal;
- b)A tese tenha sido objeto de parecer favorável de, pelo menos, dois/duas professores/as ou investigadores/as doutorados/as pertencentes a instituições de ensino superior ou investigação de dois países europeus diferentes de Portugal;
- c)O júri de doutoramento integre pelo menos um membro pertencente a uma instituição de ensino superior ou investigação de um país europeu diferente de Portugal;
- d)Parte da defesa pública da tese decorra numa língua oficial da União Europeia diferente do português.
- 2 -A atribuição da menção de Doutoramento Europeu é decidida pelo júri e deve constar da certidão de registo, da carta doutoral e do suplemento ao diploma.
- 3 -A menção de Doutoramento Europeu não constitui grau autónomo nem grau adicional ao grau de doutor.
Artigo 32.º — Doutoramento Europeu
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