- 1 -O presente Regulamento integra-se no Sistema da Qualidade da UPV.
- 2 -A sua aplicação e eficácia serão monitorizadas periodicamente, podendo ser revisto ao fim de três anos ou sempre que necessário.
- 3 -Qualquer alteração ao presente Regulamento deverá ser aprovada pelo/a Reitor/a da UPV, sob proposta dos Conselhos Técnico-Científicos das Unidades Orgânicas da UPV.
Artigo 33.º — Enquadramento do Sistema da Qualidade
Vigente desde: 08/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2026