- 1 -Nos termos do Regulamento de Propriedade Intelectual da UPV, a titularidade dos direitos de autor e dos direitos conexos pertence, em regra, ao criador, podendo a UPV assumir essa titularidade, mediante acordo escrito, nas situações previstas no referido Regulamento.
- 2 -Os direitos morais do autor são sempre salvaguardados, nos termos legais e regulamentares.
Artigo 36.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026