- 1 -O doutoramento tem entre 180 e 240 ECTS.
- 2 -O doutoramento integra, em regra:
- a)Um curso de especialização avançada, constituído por um conjunto de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação e/ou o desenvolvimento de competências complementares, denominado curso de doutoramento, a que corresponde, em regra, entre 30 e 60 créditos ECTS;
- b)A elaboração de uma tese original especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade.
- 3 -Em condições de exigência equivalentes, e tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, a tese pode assumir também uma das seguintes alternativas:
- a)Compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos/artigos de investigação, já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional; ou
- b)No domínio das artes, uma obra ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, em que seja clara a contribuição original do/a candidato/a, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
- 4 -O doutoramento com curso é aquele em que se preveja a realização, pelos/as doutorandos/as, do curso a que se refere a alínea a) do n.º 2, em momento prévio à elaboração da tese e respetiva defesa.
- 5 -O doutoramento sem curso é aquele que não integra o curso a que se refere a alínea a) do n.º 2.
- 6 -As atividades de investigação integradas no doutoramento podem ser realizadas em qualquer ambiente de produção intensiva de conhecimento, nacional ou internacional, incluindo instituições de ensino superior, Laboratórios Associados, Laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação, hospitais e unidades de cuidados de saúde, outras entidades integradas na Administração Pública onde sejam desenvolvidas atividades de I&D, instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, empresas cuja atividade haja sido reconhecida como de interesse científico ou tecnológico ou às quais tenha sido atribuído o título de Laboratório Colaborativo, ou consórcios entre qualquer uma destas entidades.
- 7 -A proteção da propriedade intelectual resultante das atividades de I&D desenvolvidas no âmbito do doutoramento é feita nos termos do Regulamento de Propriedade Intelectual da UPV e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
- 8 -Quando o doutoramento for ministrado em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, ou quando as atividades decorram em diversas entidades com regulamentos próprios de proteção da propriedade intelectual, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual resultante das atividades de I&D é regulada por acordo entre as entidades em causa e o/a estudante.
Artigo 4.º — Doutoramento
Vigente desde: 08/09/2026
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