- 1 -A candidatura é instruída nos termos fixados no edital de abertura, divulgado nos locais definidos para o efeito.
- 2 -As candidaturas aos doutoramentos são efetuadas, exclusivamente online, na respetiva plataforma de candidatura e estão sujeitas ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor, a qual não será devolvida em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência.
- 3 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Candidaturas finalizadas que não sejam acompanhadas da documentação exigida no edital de abertura do concurso;
- b)Candidaturas que não tenham regularizada a taxa de candidatura aplicável, nos prazos definidos no respetivo edital;
- c)Candidaturas enviadas por email, ou outro formato que não a submissão em plataforma própria;
- d)Candidaturas que infrinjam as regras fixadas pelo presente regulamento.
- 4 -No indeferimento liminar não há possibilidade de suprimento ou de junção de documentos. A candidatura é válida apenas para a edição a que se candidata.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026