- 1 -Todos os condutores da viatura da Freguesia, deverão, obrigatoriamente, preencher a ficha de utilização da viatura, em formulário fornecido pelo serviço administrativos, com os seguintes dados:
- a)Entidade utilizadora;
- b)Matrícula;
- c)Nome legível do condutor;
- d)Horas de saída e entrada;
- e)Destino;
- f)Finalidade;
- g)Quilómetros no início e no final da viagem;
- h)Dados relevantes/Anomalias Detetadas.
Artigo 14.º — Boletim de serviço
Vigente desde: 02/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/12/2022