- 1 -Todas as infrações, coimas, multas ou outras sanções que advenham da circulação das viaturas, devem ser analisadas a fim de se averiguar e decidir em relação à responsabilidade das mesmas.
- 2 -As multas ou infrações podem ser da responsabilidade do condutor ou da Junta de Freguesia.
- 3 -O pagamento de quaisquer coimas deve ser atribuído ao condutor, sempre que estas resultem de facto imputável ao mesmo.
Artigo 16.º — Infrações
Vigente desde: 02/12/2022
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