A viatura pode ser utilizada ou cedida, nas condições do presente regulamento às coletividades desportivas, culturais e recreativas, instituições de solidariedade social, sempre que dessa utilização resulte benefício para a população desta.
Artigo 5.º — Entidades Utilizadoras
Vigente desde: 02/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2022