- 1 -O Código é revisto ordinariamente a cada três anos.
- 2 -O Código é revisto extraordinariamente sempre que ocorra alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica da Câmara Municipal da Horta, da legislação aplicável ou em virtude da implementação de ações de melhoria decorrentes da sua monitorização.
Artigo 18.º — Revisão
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023