- 1 -O Executivo promoverá a adequada divulgação do presente Código de Conduta por todos os colaboradores do Município, de forma a consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecidos.
- 2 -As hierarquias devem diligenciar no sentido de que todos os seus colaboradores conheçam este Código e observem as suas regras.
- 3 -O presente Código de Conduta entra em vigor no dia da publicitação da sua aprovação pela Câmara Municipal.
ANEXO I
Declaração de Interesses na Concessão de Benefícios Públicos
Declaração
Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Código de Conduta do Município da Horta,
Nome: ... Carreira/Categoria/Cargo: ... a exercer funções no Serviço ... declara, que não tem qualquer interesse privado no procedimento de concessão de benefício público
Horta, ... de ... de 20 ...
O Declarante ...
ANEXO II
Declaração de Interesses de Intervenientes em Procedimentos de Contratação Pública
Declaração
Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Código de Conduta do Município da Horta,
Nome: ...Carreira/Categoria/Cargo: ... a exercer funções no Serviço ...declara, que não tem qualquer interesse privado no procedimento ..., em que participa como:
[] Requisitante
[] Aprovador
[] Membro do Júri
[] Outro - ...
Horta, ... de ... de 20 ...
O Declarante ...
316951805