Aprova o Código de Conduta do Município da Horta
Objeto
O presente Código de Ética e de Conduta, doravante designado «Código», estabelece um conjunto de princípios, valores e regras em matéria de ética profissional que devem ser observados para um adequado desempenho da Câmara Municipal da Horta e dos seus trabalhadores e colaboradores, quer no relacionamento recíproco, quer nas relações que são estabelecidas com os particulares e outras entidades.
Âmbito de Aplicação
O presente Código de Conduta aplica-se a trabalhadores, dirigentes, prestadores de serviços e quaisquer outros colaboradores do Município.
Definições
Para os efeitos do disposto na presente lei, entende-se por:
Princípios éticos
Todas as pessoas sujeitas a este Código devem atuar de acordo com os seguintes princípios éticos:
1) Princípio do Serviço Público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos: servir em exclusivo a comunidade e os cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;
2) Princípio da Legalidade: atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins;
3) Princípio da Integridade: obedecer a critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter;
4) Princípio da Justiça e da Imparcialidade: tratar, de forma justa e imparcial, todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;
5) Princípio da Igualdade: não beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;
6) Princípio da Proporcionalidade: exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa;
7) Princípio da Responsabilidade: responder, nos termos da lei, pelos danos causados no exercício da sua atividade;
8) Princípio da Colaboração e da Boa-Fé: colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa-Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa;
9) Princípio da Informação e da Qualidade: prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida;
10) Princípio da Lealdade: agir de forma leal, solidária e cooperante;
11) Princípio da Competência e Responsabilidade: agir de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional;
12) Princípio da Administração Aberta: garantir o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo quando nenhum procedimento que lhes diga diretamente respeito esteja em curso, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal, ao sigilo fiscal e à privacidade das pessoas;
13) Princípio da Proteção de Dados Pessoais: garantir o direito à proteção dos dados pessoais e à segurança e integridade dos suportes, sistemas e aplicações utilizados para o efeito, nos termos da lei.
Princípios de bom governo
Todas as pessoas sujeitas a este Código devem atuar de acordo com os seguintes princípios de bom governo:
1) Respeitar e proteger os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, incluindo os direitos das pessoas com incapacidades e pertencentes a minorias;
2) Satisfazer o interesse público, tendo em conta os interesses e as diferentes necessidades sociais, económicas e ambientais de todas as pessoas;
3) Garantir a participação dos cidadãos, bem como das associações que tenham por objeto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes digam respeito;
4) Utilizar meios eletrónicos no desempenho da atividade, de modo a promover a eficiência e a transparência administrativas e a proximidade com os interessados, e que garantam a disponibilidade, o acesso, a integridade, a autenticidade, a confidencialidade, a conservação e a segurança da informação;
5) Garantir o direito à igualdade no acesso aos serviços, incluindo das pessoas com incapacidades, não podendo, em caso algum, o uso de meios eletrónicos implicar restrições ou discriminações não previstas para os cidadãos que não utilizem os meios não eletrónicos;
6) Indicar os meios de impugnação de qualquer decisão administrativa suscetível de se projetar na esfera jurídica dos cidadãos, indicando com clareza e em tempo útil, os meios disponíveis para a impugnação da decisão, incluindo os de carácter jurisdicional, especificando a respetiva natureza, prazos legalmente aplicáveis e o órgão competente para a sua apreciação;
7) Impulsionar a implementação de uma ação administrativa recetiva e acessível aos pedidos dos cidadãos, adotando uma linguagem administrativa clara e compreensível, simplificando e agilizando os procedimentos administrativos e eliminando a carga burocrática excessiva;
8) Instituir e manter registos adequados da atividade, nomeadamente, da correspondência, dos documentos recebidos e das decisões tomadas, nos termos das disposições legais aplicáveis;
9) Assegurar o melhor uso possível dos recursos públicos disponíveis;
10) Garantir a participação cidadã, criando procedimentos e instrumentos que permitam a avaliação e melhoria contínua dos serviços públicos;
11) Promover a diversidade e a coesão social, e a maximização do potencial da diversidade cultural, contribuindo para a redução de desigualdades, incremento da tolerância, da justiça social e do mútuo respeito entre diferentes credos e culturas;
12) Promover o consenso político e social, dando respostas céleres e eficazes às necessidades urgentes da sociedade, promovendo uma governação que fomenta a articulação entre os diferentes agentes sociais;
13) Impulsionar a coordenação entre administrações públicas.
Relações Externas
Meios de Comunicação Social
Relações Internas
Proteção de Dados
No compromisso entre o Município da Horta e Trabalhadores, estes devem:
1) Assegurar a confidencialidade, privacidade e integridade da informação obtida no âmbito das suas funções no município;
2) Não utilizar informação privilegiada em benefício próprio ou de terceiros;
3) Não divulgar factos ou informações confidenciais;
4) Não divulgar dados ou partilhar qualquer documentação interna do Município, sem autorização prévia e específica do órgão competente;
5) Não divulgar aos média ou em redes sociais qualquer informação sobre o Município sem a autorização prévia e específica do órgão competente.
Prevenção de potenciais conflitos de interesses
Corrupção e infrações conexas
Acumulação de Funções
Ofertas institucionais
Suspeitas e Comunicação de Atividades Ilícitas
Sanções
Responsável pelo cumprimento normativo
Sistema de avaliação
Revisão
Entrada em Vigor e Publicidade
ANEXO I
Declaração de Interesses na Concessão de Benefícios Públicos
Declaração
Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Código de Conduta do Município da Horta,
Nome: ... Carreira/Categoria/Cargo: ... a exercer funções no Serviço ... declara, que não tem qualquer interesse privado no procedimento de concessão de benefício público
Horta, ... de ... de 20 ...
O Declarante ...
ANEXO II
Declaração de Interesses de Intervenientes em Procedimentos de Contratação Pública
Declaração
Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Código de Conduta do Município da Horta,
Nome: ...Carreira/Categoria/Cargo: ... a exercer funções no Serviço ...declara, que não tem qualquer interesse privado no procedimento ..., em que participa como:
[] Requisitante
[] Aprovador
[] Membro do Júri
[] Outro - ...
Horta, ... de ... de 20 ...
O Declarante ...
316951805