- 1 -Em matéria que se prenda com a atividade e imagem pública do Município, os trabalhadores não podem, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, conceder entrevistas ou fornecer informações que não estejam ao dispor do público em geral, sem que, em qualquer dos casos, tenham obtido autorização prévia do Município.
- 2 -Naqueles contactos com os meios de comunicação social os trabalhadores devem usar da máxima discrição quanto a questões relacionadas com a Autarquia.
Artigo 7.º — Meios de Comunicação Social
Vigente desde: 26/10/2023
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