Além dos direitos comuns acima referidos os advogados e solicitadores, no exercício da sua profissão, têm direito a:
- a)Participar através dos seus representantes no conselho consultivo da comarca;
- b)A apresentar ao juiz presidente opiniões, sugestões e queixas sobre o funcionamento dos serviços;
- c)A entrar nas unidades da secretaria judicial;
- d)Ao uso exclusivo das instalações que em vista das suas funções lhes sejam destinadas nos edifícios afetos ao Tribunal.