Constituem deveres comuns dos utilizadores e utentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa e Ilhas:
- a)Respeitar a solenidade e dignidade das audiências e diligências para que forem convocados, nomeadamente quanto ao comportamento e vestuário;
- b)Tomar conhecimento de todas as ordens de serviço e informações que lhe são dirigidas, procedendo de acordo com o determinado;
- c)Relacionar-se num clima de tolerância, colaboração, cooperação, urbanidade e entendimento;
- d)Respeitar a propriedade dos bens de todos os que trabalham nos serviços de justiça da Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas;
- e)Manter desligado o telemóvel ou outros utensílios que possam perturbar o decurso das diligências;
- f)Cooperar na vigilância, asseio e conservação das instalações, mobiliário e equipamentos existentes nas instalações dos Tribunais;
- g)Não trazer animais para as instalações dos Tribunais, exceto se guias de invisuais;
- h)Não fumar dentro dos edifícios dos Tribunais.