O magistrado do Ministério Público coordenador dirige a Procuradoria dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa e Ilhas e gere os meios que lhe são disponibilizados, cabendo-lhe a mais disso orientar superiormente os serviços da secretaria que estejam exclusivamente afetos ao Ministério Público.
Artigo 24.º — Magistrado do Ministério Público coordenador
Vigente desde: 15/10/2024
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