O conselho de gestão é integrado pelo juiz presidente dos Tribunais, que a ele preside, pelo magistrado do Ministério Público coordenador e pelo administrador judiciário, sendo regido por regulamento próprio aprovado pelos seus membros e visa garantir a plena articulação entre os órgãos de gestão, bem assim como o cumprimento dos objetivos estabelecidos, cabendo-lhe deliberar sobre as seguintes matérias:
- a)Aprovação do relatório semestral referido na alínea g) do n.º 2 do artigo 94.º da LOSJ, sobre o estado dos serviços e a qualidade da resposta, o qual é remetido para conhecimento ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Ministério da Justiça;
- b)Aprovação do projeto de orçamento, a submeter a aprovação final do Ministério da Justiça, com base na dotação por esta previamente estabelecida;
- c)Promoção de alterações orçamentais;
- d)O planeamento e a avaliação dos resultados da Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas, tendo designadamente em conta as avaliações a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 94.º e a alínea o) do n.º 1 do artigo 101.º, da LOSJ;
- e)Aprovação das alterações à conformação inicialmente estabelecida para ocupação dos lugares de oficial de justiça, efetuadas de acordo com o planeamento quando as necessidades do serviço o justifiquem ou ocorra vacatura do lugar, as quais devem ser comunicadas ao Ministério da Justiça antes do início do prazo de apresentação de candidaturas ao movimento anual;
- f)Aprovação de relatório de gestão que contenha informação respeitante ao grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos, indicando as causas dos principais desvios, o qual é comunicado ao CSTAF.