- 1 -Os Tribunais nortearão a sua atuação para o cumprimento dos prazos processuais, tendo presentes os valores de referência processual.
- 2 -A programação do serviço e a agilização das comunicações entre os intervenientes deverá obstar a adiamentos e reagendamentos de diligências.
Artigo 35.º — Eficiência, eficácia e produtividade
Vigente desde: 15/10/2024
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