- 1 -A publicidade do processo constitui um imperativo democrático do Estado de Direito e está implícita no processo justo e equitativo.
- 2 -A publicidade do processo e das audiências contribui para preservar a confiança nos tribunais, na medida em que transmite transparência na administração da justiça e permite aos titulares da soberania verificar como a lei é aplicada nos casos concretos, bem assim como observar a ação e interação dos diversos operadores judiciários ao longo do processo.
- 3 -A publicidade pressupõe o acesso aos atos documentados que não sejam reservados.
Artigo 40.º — Publicidade e transparência
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