A gestão do processo pertence ao magistrado titular, sem prejuízo das competências legais do Juiz presidente, nomeadamente em matéria de promoção de procedimentos de simplificação e agilização, incrementadores da qualidade e celeridade do serviço.
Artigo 43.º — Gestão dos processos e boas práticas
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024