- 1 -Os oficiais de justiça são distribuídos pelas unidades afetas aos diversos Juízos do Tribunal pelo Juiz presidente, respeitando os quadros de pessoal, depois de ouvidos os funcionários interessados.
- 2 -A recolocação de qualquer funcionário é concertada entre o juiz presidente e o administrador judiciário, ouvido o funcionário e quando esteja afeto a unidade de processos, a recolocação é também precedida de audição dos magistrados dos respetivos Juízos.
Artigo 50.º — Distribuição do pessoal
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