- 1 -Compete às unidades centrais das secretarias executar o expediente que não seja da competência das unidades de processos, designadamente:
- a)Registar a entrada de papéis e processos e distribuí-los pelas unidades de processos, quando tal não seja efetuado automaticamente pelo sistema informático;
- b)Distribuir o serviço externo pelos oficiais de justiça;
- c)Passar certidões dos processos em arquivo;
- d)Guardar quaisquer documentos respeitantes a processos que não possam ser apensos ou incorporados nos processos;
- e)Contar os papéis avulsos e, quando superiormente determinado, os processos;
- f)Escriturar a receita e despesa;
- g)Processar as despesas;
- h)Elaborar a conta dos processos;
- i)Organizar a biblioteca;
- j)Organizar o arquivo e respetivos índices;
- k)Proceder ao atendimento do público
- l)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei ou superiormente determinadas.
- 2 -Manter arquivo onde conste a identificação de cada um dos juízes, dos magistrados do Ministério Público e dos funcionários que prestam ou tenham prestado serviço no Tribunal ou na Procuradoria.
Artigo 51.º — Unidade central e de serviço externo
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