- 1 -Compete às unidades de processos dos serviços judiciais:
- a)Autuar os requerimentos iniciais entrados;
- b)Assegurar a receção e junção do expediente entrado através da unidade central;
- c)Assegurar a receção dos requerimentos, ofícios e documentos entrados eletronicamente, via SITAF, ou aplicação que o substitua, e o devido encaminhamento processual;
- d)Assegurar cumprimento dos despachos exarados nos processos;
- e)Prestar a devida assistência aos magistrados judiciais na sala de audiências;
- f)Prestar a demais assistência processual, em conformidade com o que for ordenado pelos respetivos magistrados judiciais;
- g)Proceder ao atendimento do público;
- h)Manter registo eletrónico das decisões proferidas, nos termos do despacho do juiz Presidente, através de meios eletrónicos autónomos ou do sistema informático.
- i)Compete às unidades de processos proceder à tramitação dos processos pendentes e praticar os atos inerentes, na dependência funcional do respetivo magistrado.
- j)Desempenhar as demais incumbências legalmente previstas, na dependência funcional do magistrado judicial respetivo.
Artigo 52.º — Unidades de processos dos Juízos
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