- 1 -O registo de entrada de qualquer documento fixa a data da sua entrada nos serviços.
- 2 -Sempre que os interessados o solicitarem, quando a entrega for efetuada em suporte físico, é passado recibo no duplicado do papel apresentado.
- 3 -Os documentos entregues, quer nas Unidades Centrais, quer nas Unidades de Processos, são digitalizados e os originais devolvidos ao apresentante.
Artigo 54.º — Registo de entradas
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024