- 1 -Na secretaria judicial os registos indispensáveis ao serviço são efetuados através de sistema informático.
- 2 -Entre outros que as necessidades do serviço venham a impor, terão registo próprio:
- a)As sentenças e acórdãos;
- b)A confiança de processos;
- c)A entrada e saídas de processos do arquivo;
- d)A entrada e levantamentos de documentos.
- 3 -Não sendo possível efetuar os registos através do sistema informático, estes são efetuados em listagens informatizadas, posteriormente organizadas em livros digitais.
- 4 -Por tais registos é responsável o funcionário que chefia a unidade central de cada Tribunal.
Artigo 55.º — Registos dos serviços
Vigente desde: 15/10/2024
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