- 1 -A gestão do arquivo, relativamente aos processos judiciais, anteriores a 2004 e do Ministério Público, é realizada pela unidade central.
- 2 -Os processos que cumpram os requisitos de ingresso no arquivo, são enviados pelas unidades dos Juízos ou Serviços do Ministério Público para o arquivo, no final de três meses seguintes ao da sua correição, de acordo com as orientações em vigor sobre a organização dos suportes físicos dos processos judiciais.
- 3 -As requisições de processos que se encontrem no arquivo serão satisfeitas no dia seguinte ou de imediato em casos de urgência.
- 4 -A entrega dos processos requisitados ao arquivo será feita pela unidade central.
Artigo 58.º — Arquivo
Vigente desde: 15/10/2024
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