- 1 -A unidade informática presta apoio técnico aos sistemas de gestão, de tramitação eletrónica dos processos e ao arquivo relativamente aos processos arquivados.
- 2 -Cabe-lhe igualmente prestar a assistência técnica e a colaboração que for solicitada relativamente à página eletrónica do Tribunal.
Artigo 63.º — Unidade informática
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