- 1 -O Ministério da Justiça é o departamento governamental encarregado dos assuntos da justiça, a quem cabe, entre o mais, prover os meios e recursos necessários ao desenvolvimento da missão constitucional dos Tribunais e do Ministério Público.
- 2 -O administrador judiciário é o representante do Ministério da Justiça, o qual integra a administração da Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas.
Artigo 7.º — Ministério da Justiça
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