- 1 -Os Advogados participam na administração da justiça, competindo-lhes, de forma exclusiva e com as exceções previstas na lei, exercer o patrocínio das partes.
- 2 -Aos Advogados Estagiários não poderá ser vedado o acesso para cumprimento das obrigações do tirocínio que se encontram vertidas no Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados.
Artigo 8.º — Advogados e Advogados Estagiários
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