O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de maio de 2022.
O presente Regulamento Geral foi submetido a novo parecer do Conselho Consultivo dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa e Ilhas, com as alterações a que se reportam as Deliberações T14 e T15, de 15 de novembro de 2023, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na reunião de 12 de março de 2024, o qual obteve Parecer favorável.
Foi aprovado pelo Conselho de Gestão em 5 de abril de 2022 e 12 de março de 2024.
(1) Com as alterações decorrentes da Deliberação de 15 de novembro de 2023, do CSTAF.
(2) Com as alterações determinadas pela Deliberação de 15 de novembro de 2023, do CSTAF.
12 de março de 2024. - O Juiz Desembargador Presidente, Antero Pires Salvador.
318190351