É aditado o artigo 13.º-A:
Artigo 13.º-A
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou penal, regulada pelas correspondentes leis, as infrações ao disposto no presente regulamento constituem ilícitos de mera ordenação social.
É aditado o artigo 13.º-A:
Artigo 13.º-A
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou penal, regulada pelas correspondentes leis, as infrações ao disposto no presente regulamento constituem ilícitos de mera ordenação social.
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Em vigor desde 02/12/2022