- 1 -As dúvidas de interpretação bem como as lacunas do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
- 2 -Em todos os casos omissos serão aplicadas as regras previstas na legislação existente, nomeadamente no Código da Estrada.
Artigo 17.º — Lacunas e omissões
Vigente desde: 02/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2022